Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011 regulamenta o direito de acesso às informações públicas previsto na Constituição do Estado do Espírito Santo, estabelecendo procedimentos, prazos e obrigações.
Para realizar a solicitação de acesso à informação presencialmente você pode visitar a Ouvidoria Geral do Município, localizada na Rua Brahim Antônio Seder, n° 34, térreo - Centro, Ed. Centro Administrativo Hélio Carlos Manhães (antigo SESC).
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156 e (28) 98814-3357 (WhatsApp Ouvidoria).
Horário de Atendimento por Telefone e Presencial
* Não é necessário justificativa para realização do pedido de informação;
* O pedido de informação deve ser respondido em até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.;
* Qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de receber informações públicas dos órgãos e entidades;
* O sigilo dos dados pessoais será mantido.
Agradecemos pelo interesse no levantamento de informações públicas. Precisamos da colaboração do cidadão para melhorar nossos dados abertos.